Sistema de Comércio Preferencial da OIC (TPS-OIC)
EENI - Escola de Negócios Internacionais.
Sub-assunto: Sistema de Comércio Preferencial entre os Estados Membros da Organização de Cooperação Islâmica (OIC). Programa de Estudos:
Introdução ao Sistema de Preferências Comerciais da Organização do Acordo Estratégico de Cooperação Islâmica do Protocolo do Sistema de Preferências Comerciais (TPS-OIC) sobre as Regras de Origem do Regime Tarifário Preferencial (PRETAS) no âmbito do Sistema de Preferências Comerciais.
Amostra do Sub-assunto: Sistema de Comércio Preferencial (TPS-OIC)
Descrição do Sub-Assunto: Sistema de Comércio Preferencial da OCI.
O Sistema de Preferências Comerciais (TPS-OIC) entre os Estados Membros da Organização de Cooperação Islâmica (OIC) inclui Assuntos Relacionados ao comércio internacional como:
A aplicação do princípio da nação mais favorecida Igualdade de tratamento dos países membros da Organização de Cooperação Islâmica Tratamento especial para os países menos desenvolvidos Todos os grupos de produtos (incluindo produtos agrícolas) Barreiras tarifárias e não tarifárias Regras de origem (assinadas) por trinta e dois países, em vigor: 2011)
O Sistema de Preferências Comerciais da Organização de Cooperação Islâmica (OIC) baseia-se em três acordos:
Protocolo do Acordo-Quadro sobre as regras de origem do regime de tarifas preferenciais (PRETAS).
Os Países Membros que assinaram o Sistema de Preferências Comerciais (Acordo-Quadro + PRETAS + Regras de origem) entre os Estados Membros da OCI (2013) são Bahrein, Bangladesh, Jordânia, Kuwait, Malásia, Marrocos, Omã, Paquistão, Qatar, Arábia Saudita, Síria, Turquia, Emirados Árabes Unidos.
Os Países Membros que assinaram apenas o Acordo-Quadro do Sistema de Preferências Comerciais são Brunei Darussalam, Chade, Gabão, Iraque, Líbano, Líbia, Maldivas, Senegal e Uganda.
Os Países Membros que não ratificaram / assinaram o Acordo-Quadro (não membros do Sistema Preferencial Comercial OIC) são o Afeganistão, Argélia, Albânia, Azerbaijão, Guiana, Cazaquistão, República do Quirguizistão, Mali, Moçambique, Suriname, Tajiquistão, Togo, Turquemenistão , Uzbequistão e Iêmen.
Sistema de Comércio Preferencial OIC:
O Sistema de Preferências Comerciais entre os Estados Membros da OCI entrou em vigor em outubro de 2003.
O Sistema de Tarifas Preferenciais para TPS-OIC (PRETAS) definiu: A taxa de redução de tarifas e para-tarifas e não-tarifárias (efetivo em 2010).
Sistema de Comércio Preferencial OIC:
A principal religião do Sistema de Preferências Comerciais entre os Estados Membros dos Estados membros da OIC (TPS-OIC) é o Islã. O TPS-OIC é um Acordo Islâmico da Civilização Islâmica e a Civilização Africana п »ї.
Sistema de comércio preferencial entre os Estados membros da OIC.
O Sistema Preferencial de Comércio entre os Estados Membros da OIC (TPS-OIC) é um dos projetos mais importantes do COMCEC para promover o comércio intra-OIC. Este sistema baseia-se em três acordos, nomeadamente o Acordo-Quadro, o Protocolo sobre o Plano de Tarifas Preferenciais (PRETAS) e as Regras de Origem.
O Acordo-Quadro, que estabelece as regras e princípios gerais para as negociações para o estabelecimento do TPS-OIC, entrou em vigor em 2002. O PRETAS, que complementa o Acordo-Quadro, estabelecendo as taxas de redução concretas nas tarifas de acordo com um cronograma de implementação, entrou em vigor em fevereiro de 2010. As Regras de Origem, que serão aplicadas para a identificação da origem dos produtos elegíveis para concessões preferenciais no âmbito do TPS-OIC, entraram em vigor em agosto de 2011. Portanto, A base jurídica do sistema foi concluída.
A fim de tornar o sistema TPS-OIC operacional, 10 Estados-Membros devem cumprir duas condições ao mesmo tempo, a saber, a ratificação dos três acordos TPS-OIC e a apresentação da lista de concessões ao Secretariado TNC. Em dezembro de 2014, o número necessário de países que atendem aos requisitos necessários do Sistema foi alcançado.
No entanto, para a entrada em vigor do Sistema, existem alguns passos práticos que devem ser adotados pelos Estados membros participantes. O passo mais importante neste contexto é atualizar as listas de concessão. Em julho de 2017, a Turquia, a Malásia, o Paquistão, a Jordânia, o Bangladesh e o Irã transmitiram suas listas de concessões atualizadas.
A este propósito, a 32ª Sessão Ministerial do COMCEC, realizada no ano passado, convidou a Secretaria do CCG, em nome de seus seis Estados membros, a divulgar as suas listas de concessões atualizadas, o mais cedo possível, para a Secretaria do TNC, com o objetivo de aproveitar antecipadamente as oportunidades de acesso ao mercado. trazido pelo TPS-OIC.
Por outro lado, para a implementação bem sucedida do Sistema, algumas medidas internas devem ser realizadas pelos Países Membros, tais como; imprimindo os documentos do Certificado de Origem TPS-OIC, transmitindo amostras de selos para o Secretariado do Comitê de Negociação Comercial e completando as medidas legislativas e administrativas internas necessárias. Após a conclusão das medidas mencionadas, o Sistema ficaria totalmente operacional.
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Áreas de cooperação.
Programas e projetos.
Grupos de trabalho.
Telefone: (90) (312) 294 57 10 - 294 57 30.
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TPS - OIC.
SISTEMA PREFERENCIAL DE COMÉRCIO - ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA ISLÂMICA (TPS-OIC)
O Acordo-Quadro sobre o Sistema de Preferências Comerciais entre os Estados Membros da Organização da Conferência Islâmica (TPS-OIC) estabelece os princípios gerais para o estabelecimento de um sistema preferencial comercial entre os países da OCI. Entre as principais características do Acordo estão o princípio da nação mais favorecida, a igualdade de tratamento dos Estados membros e o tratamento especial para os Estados membros menos desenvolvidos. As preferências incluem tarifas, parágrafos e concessões não-tarifárias.
Promover o comércio intra-OIC através do intercâmbio de preferências comerciais entre os Estados membros da OCI.
Âmbito O TPS-OIC tem como objetivo conceder concessão tarifária preferencial em bens selecionados entre os países participantes da OCI.
A PRETAS trata da redução das tarifas no âmbito do regime, bem como barreiras para-tarifárias e não tarifárias. O PRETAS cobre 7 por cento das linhas tarifárias totais com tarifas superiores a 10 por cento, e: no âmbito da modalidade de redução tarifária (trilha normal - NT), produtos com tarifas: acima de 25 por cento a reduzir para 25 por cento; entre 15 e 25% para reduzir para 15%; e entre 10-15 por cento a ser reduzido para 10 por cento.
cobre todos os produtos, exceto: produtos na lista negativa; e produtos com tarifas até 10 por cento para países com tarifas médias superiores a 15 por cento. oferece Margem de Preferência (MoP) de 50 por cento em 5 parcelas para países em desenvolvimento e 7 parcelas para PMAs;
Status O TPS-OIC será operacionalizado após o Protocolo sobre o Esquema Tarifário Preferencial (PRETAS) e as Regras de Origem TPS-OIC (TPS-OIC RoO) serem ratificados por pelo menos 10 Estados Membros da OCI.
A implementação do TPS-OIC permitiria aos exportadores malaios obter tratamento tarifário preferencial para produtos selecionados nos mercados dos países participantes e permitir que os exportadores obtenham vantagem competitiva em relação a produtos similares provenientes de países não participantes.
Última Atualização 2015-05-14 12:01:18 por admin2.
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Sistema de comércio preferencial entre os Estados membros da Organização da Conferência Islâmica (TPS-OIC)
O Acordo-Quadro sobre o Sistema de Preferências Comerciais entre os Estados Membros da Organização da Conferência Islâmica (TPS-OIC) estabelece os princípios gerais para o estabelecimento de um sistema preferencial comercial entre os países da OCI.
· Promover o comércio intra-OIC através do intercâmbio de preferências comerciais entre os Estados membros da OCI.
· O TPS-OIC pretende conceder concessão tarifária preferencial em bens selecionados entre os países participantes da OCI.
· O TPS-OIC será operacionalizado após o Protocolo sobre o Esquema Tarifário Preferencial (PRETAS) e as Regras de Origem TPS-OIC (TPS-OIC RoO) serem ratificados por pelo menos 10 Estados Membros da OCI.
· O Acordo-Quadro da TPS-OIC e PRETAS entrou em vigor em setembro de 2002 e 5 de fevereiro de 2010, respectivamente. Até à data, um total de 25 Estados Membros da OCI ratificaram o Acordo-Quadro da TPS-OIC e a PRETAS foi ratificada por 12 Estados Membros da OCI.
· A Arábia Saudita, a Somália e a Síria ratificaram recentemente o TPS-OIC RoO, fazendo o número total de ratificações para nove (9) Estados Membros. Os outros Estados-Membros que ratificaram o TPS-OIC RoO são a Malásia, Jordânia, Omã, Qatar, Turquia e os Emirados Árabes Unidos.
· A implementação do TPS-OIC permitiria aos exportadores malaios obter tratamento tarifário preferencial para produtos selecionados nos mercados dos países participantes e permitir que os exportadores ganhassem vantagem competitiva em relação a produtos similares provenientes de países não participantes.
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